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Edital n° 02/2021 - PRPG - GAB/SEC - Concessão de Auxílio Financeiro aos discentes de Pós-graduação (Mestrado) - Vulnerabilidade socioeconômica - UFPB

publicado: 06/12/2021 16h08, última modificação: 14/11/2022 08h06

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante, usando de suas atribuições legais, tornam público e normatizam o processo de seleção para a concessão de Auxílio Financeiro ao(à)s Discentes de Pós-Graduação para o campus I, II, II e IV da UFPB, referente ao período letivo 2021.1 do calendário oficial do CONSEPE, em caráter classificatório e eliminatório, para estudantes ativos da pós-graduação stricto sensu (mestrados) da UFPB, sem vínculo empregatício e que não recebam bolsas de estudos pagos por agências de fomento, convênio ou outro.

Os recursos financeiros que garantirão esta Política provêm de verbas do Gabinete da Reitoria e do Gabinete da PRPG, com dotação orçamentária assegurada pela UFPB para 2021, a depender do repasse regular de recursos financeiros por parte do Tesouro (União).

As inscrições estarão abertas de 10/12/2021 a 13/12/2021, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Os nomes dos alunos selecionados devem ser enviados pelos Programas de Pós-graduação para o e-mail:  dentro do período definido pelo edital.

Acesse o documento completo:

Edital n° 02/2021 - PRPG - GAB/SEC

1. DO OBJETO

O presente Edital define as regras para o processo de seleção de estudantes matriculados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrados) dos Campus I, II, III e IV da UFPB, não bolsistas.

2. DAS VAGAS E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

2.1 Os(As) contemplados(as) com o Auxílio receberão o valor pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para estudantes de mestrado que estejam, no máximo, no 23º mês do curso.

2.2 Os estudantes permanecerão no Auxílio por um período de 6 (mês) meses, devendo comunicar imediatamente à PRAPE caso venham a ser contemplados com bolsa de estudos CAPES, CNPq, Fapesq ou de outra agência de fomento, para o pronto cancelamento do recebimento do Auxílio.

2.3 O recebimento do Auxílio pelo(a) estudante está condicionado aprovação no processo seletivo e assinatura do Termo de Compromisso.

2.4 Serão disponibilizadas neste Edital 125 vagas, em que os estudantes serão avaliados por critérios socioeconômicos.

 

FONTE: PRPG