Faltas por motivo de saúde na UFPB: orientações para docentes e estudantes
O Departamento de Artes Cênicas da UFPB orienta docentes e estudantes sobre como proceder em casos de faltas por motivo de saúde e afastamentos recorrentes.
As regras seguem orientações jurídicas da universidade (Nota nº 00342/2022 – DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU) e o Regulamento Geral da Graduação. O objetivo é promover:
- aplicação correta das normas acadêmicas;
- tratamento justo para estudantes;
- segurança nos registros no sistema acadêmico (SIGAA).
De forma geral, a frequência mínima exigida é de 75% das aulas. Faltas não são abonadas, salvo em situações previstas nas normas institucionais.
Quando o(a) estudante apresenta problema de saúde, a falta pode ser justificada com atestado médico. Nesse caso, ela continua registrada, mas não conta para reprovação por frequência.
Situações mais longas ou recorrentes exigem atenção especial. Dependendo do caso, pode ser necessário aplicar o regime domiciliar, que permite ao estudante acompanhar as atividades acadêmicas de forma adaptada.
As informações a seguir apresentam, em Linguagem Simples, como docentes devem registrar essas situações e como estudantes devem proceder.
DOCENTE: como tratar faltas por motivo de saúde e afastamentos recorrentes
Caro(a) docente,
Faltas de estudantes por motivo de saúde devem ser embasadas em nota técnica recentemente divulgada pela UFPB e no regulamento da graduação (resolução CONSEPE nº 29/2020, art. 83).
Qual é a regra geral de frequência?
Para ser aprovado(a), o(a) estudante deve ter mínimo de 75% de frequência.
A regra geral é:
- não é permitido abonar faltas, salvo quando a resolução CONSEPE/UFPB n. 29/2020 autorizar.
O que fazer em caso de problema de saúde?
Estudantes podem ter registradas suas ausências como falta justificada, se:
- o afastamento for de até 15 dias;
- o(a) estudante apresentar atestado médico válido.
Importante:
- Falta justificada não é abono de falta.
- Abono elimina a falta.
- Justificativa mantém o registro, mas muda seu efeito.
Como registrar a falta justificada no SIGAA?
- Entrar no SIGAA
- Clicar em ‘Alunos’
- Clicar em ‘Lançar frequência’ (da Turma)
- Clicar na data da aula
- Assinalar ‘Falta Justificada’ + anexar atestado médico em .pdf
O SIGAA:
- retira essas faltas do cálculo da frequência;
- mostra as faltas justificadas no Mapa de Frequência do(a) estudante.
Observações:
- A exclusão ocorre no momento do lançamento final das notas.
- As faltas justificadas não entram no cálculo dos 75%.
- Essa regra está no art. 83, § 1º, da Resolução CONSEPE nº 29/2020.
Quando aplicar regime domiciliar?
O regime domiciliar (Decreto-Lei nº 1.044/1969) deve ser aplicado quando:
- o afastamento for superior a 15 dias; ou
- houver vários afastamentos que, somados, prejudiquem a participação do(a) estudante.
Nesse caso, não trate as faltas separadamente.
Como lidar com afastamentos repetidos?
Se o(a) estudante apresentar vários atestados:
- analise os afastamentos em conjunto;
- verifique se há continuidade do problema de saúde;
- avalie se a situação compromete as atividades acadêmicas.
Se necessário:
- comunique a coordenação do curso;
- considere aplicar regime domiciliar.
Orientação final para docentes
Siga estas orientações de forma uniforme.
Assim, você promove:
- aplicação correta das normas;
- tratamento justo aos/às estudantes;
- segurança nos registros acadêmicos.
DISCENTE: o que acontece quando você falta várias vezes por motivo de saúde
Caro(a) estudante,
O conteúdo a seguir explica o que acontece quando você falta às aulas por motivo de saúde.
📊 1. Regra geral de frequência
- Você precisa ter pelo menos 75% de presença na disciplina.
- Em regra, a universidade não abona faltas.
👉 Abonar faltas = apagar a falta, como se ela não existisse.
🩺 2. Quando a falta por saúde pode ser justificada
Se você ficar doente:
- Você pode justificar a falta com atestado médico válido.
- Isso vale, em geral, para afastamentos de até 15 dias.
👉 Falta justificada = a falta continua registrada, mas não conta para reprovação por frequência.
📉 3. Como a universidade calcula sua frequência
- A universidade não conta as faltas justificadas para calcular os 75%.
- Só entram no cálculo as faltas sem justificativa.
⏱️ 4. Afastamentos curtos e longos
- Até 15 dias → você justifica as faltas com atestado.
- Mais de 15 dias → pode ser necessário uma conduta diferente.
👉 Nesse caso, você pode entrar em:
Regime domiciliar = você acompanha a disciplina de casa, com atividades adaptadas.
🔁 5. E se você faltar várias vezes por doença?
Se você apresentar:
- vários atestados curtos, ou
- faltas frequentes ao longo do semestre
a universidade pode analisar o seu caso como um todo.
👉 Isso acontece quando há sinais de que você está com dificuldade de acompanhar as aulas.
📢 6. O que pode acontecer nesses casos
Se as faltas forem frequentes:
- o(a) professor(a) pode avisar a coordenação do curso;
- a universidade pode sugerir o regime domiciliar, em vez de aceitar vários atestados separados.
💻 7. Como suas faltas aparecem no sistema
- As faltas são registradas no SIGAA.
- O(a) professor(a) marca quais faltas são justificadas.
- Você pode ver isso no Mapa de Frequência.
👉 No final:
- o SIGAA retira as faltas justificadas do cálculo;
- só contam as faltas sem justificativa.
✅ 8. Resumo
- Você precisa de 75% de presença.
- Faltas por doença podem ser justificadas com atestado.
- Faltas justificadas não reprovam por frequência.
- Muitas faltas seguidas podem levar ao regime domiciliar.
Fonte
Conteúdo prévio foi amplamente elaborado em Linguagem Simples por GRALHA a partir da Nota nº 00342/2022/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU – processo UFPB nº 23074.052401/2022-09.
