Os coordenadores do “Clube de Leitura Narradoras do Tempo: crônicas, reportagens em quadrinhos e livros reportagens feito por mulheres, (projeto de extensão vinculado ao Departamento de Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba), no uso de suas atribuições e atendendo ao EDITAL PROEX Nº 08/2025 – UFPB NO SEU MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOCIAL – 2025 da Pró-Reitoria de Extensão, por meio da Coordenação de Programas de Ação Comunitária – COPAC, tornam pública a abertura, no período de 01/07/2025 a 10/07/2025, de processo seletivo para bolsista e voluntários PROEX – UFPB NO SEU MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOCIAL – 2025, para atuação no Clube de Leitura Narradoras do Tempo: crônicas, reportagens em quadrinhos e livros reportagens feito por mulheres”.
Coordenadora do Projeto: Profa. Dra. Sandra Raquew dos Santos Azevêdo
Coordenador-adjunto: Prof. Dr. Carlos Alberto Farias de Azevêdo Filho
Contato: sandra.azevedo@acadmico.ufpb.br
Número de vagas: 1 (uma) vaga, destinada exclusivamente a alunos regularmente matriculados no curso de Jornalismo
Valor da bolsa: R$700,00
Duração da bolsa: até 6 (seis) meses
INSCRIÇÕES – De 01/07/2025 a 03/07/2025
Os discentes interessados em participarem do processo de seleção para vaga de bolsistas e/ou vaga(s) voluntário(s) deverão realizar registro de interesse no SIGAA no período de 01 a 03 de julho, conforme os seguintes procedimentos (Item 7.3.3 do Edital PROEX 08/2025):
SELEÇÃO – De 04/07/2025 a 10/07/2025
Envio da documentação exigida para o email sandra.azevedo@academico.ufpb.br até o dia 04 de julho de 2025. A seleção será realizada em duas etapas: a primeira através do através da análise do histórico escolar e currículo-lattes com documentação comprobatória; e na segunda etapa, 05 a 09/ 07/2025 através da realização de entrevista com os candidatos com currículos pré-selecionados.
PERFIL DO CANDIDATO:
Alunos(as) regularmente matriculados no curso de Jornalismo, a partir do 4. Período letivo, que se interessem em participar como integrantes do projeto Clube de Leitura Narradoras do Tempo, atuando em todas as etapas e atividades jornalísticas, administrativas e pedagógicas deste projeto, a serem realizadas em aldeias nas aldeias potiguaras Camurupim e Brejinhos, pertencentes ao Município de Marcação, e no município de Duas Estadas, no ano de 2025.
CRITÉRIOS PARA RECEBER A BOLSA:
a) Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de Bacharelado ou Licenciatura Jornalismo na UFPB;
b) Não participar, como bolsista, de outros programas acadêmicos;
c) Não ser concluinte;
d) Apresentar Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) satisfatório;
e) Se bolsista nos editais de 2024, ter submetido resumo no XXV ENEX;
f) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do projeto.
ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA:
IMPORTANTE:
É obrigatório o envio de toda documentação para o e-mail sandra.azevedo@academico.ufpb histórico, currículo lattes e a documentação comprobatória do currículo do (a) candidato (a), demonstrando experiência do candidato (a). Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, assim como documentos incompletos.
Os bolsistas selecionados receberão, por no máximo 6 meses uma bolsa mensal de R$700,00 (a bolsa será paga ao bolsista, enquanto no exercício das atividades do projeto, mediante comprovação de frequência feita por seu/sua orientador(a).
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
Os resultados desta seleção serão divulgados no dia 11 de julho de 2025 no perfil do Observatório do Jornalismo no Semiárido (@objorsemiarido no perfil) do Instagram da Assessoria de Extesão do CCTA (@assessoriadeextensaoccta) e no site do CCTA – UFPB (www.ccta.ufpb.br).
Os discentes selecionados deverão encaminhar ao coordenador do projeto, impreterivelmente até o dia 11 de julho de 2025:
● Termo de Compromisso (Anexo I ao EDITAL PROEX Nº 08/2025) em 1 (uma) única via devidamente assinado, é recomendado ser assinatura eletrônica;
● Histórico escolar atualizado emitido pelo SIGAA;
● Cópias de CPF e RG;
● Comprovante de conta corrente de qualquer banco físico do nosso país ou conta corrente dos bancos digitais NUBANK e INTER ou conta poupança da Caixa Econômica Federal. O comprovante citado deverá ser cópia do cartão, extrato ou print de tela de bolsista deverá ser o titular da conta.
João Pessoa, 01 de julho de 2025
Professora Doutora Sandra Raquew dos Santos Azevêdo
Coordenadora do Projeto
OBSERVAR OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL PROEX – UFPB NO SEU MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOCIAL – 2025:
Ítem 7.1. Para a seleção de discentes que tenham interesse em participar do projeto de extensão aprovado no UFPB no seu Município e Responsabilidade Social na condição de Bolsista ou Voluntário, o(a) interessado(a) deverá atender aos seguintes pré-requisitos, conforme Decreto Nº 7416/2010, como também outros que se façam necessários ao processo de seleção de alunos com perfil extensionista:
a) Estar regularmente matriculado (a) na UFPB;
b) Não participar, como bolsista, de outros programas acadêmicos;
c) Não ser concluinte;
d) Apresentar Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) satisfatório;
e) Se bolsista nos editais de 2024, ter submetido resumo no XXV ENEX;
7.1.1. Para seleção do discente voluntário deve ser excetuada a exigência contida nas alíneas “b” e “e”. 7.2. O processo seletivo dos bolsistas ocorrerá em duas fases, conforme requisitos e procedimentos abaixo descritos: 7.2.1. Fase 1 – REGISTRO DE INTERESSE no período de 01 a 03 de julho de 2025 e, 7.2.2. Fase 2 – SELEÇÃO no período de 04 a 10 de julho de 2025
7.3.3. Os discentes interessados deverão registrar interesse no período de 01 a 03 de julho de 2025, adotando os seguintes procedimentos: acessar o SIGAA >>> acessar o menu BOLSAS >>> clicar em OPORTUNIDADE DE BOLSA >>> Selecionar o TIPO de bolsa EXTENSÃO >>> informar o nome do ORIENTADOR (Coordenador do projeto) >>> Clicar em BUSCAR >>> Clicar no ícone PARTICIPAR DA SELEÇÃO DE BOLSA DE EXTENSÃO >>> Preencher o formulário que se abriu, e clicar em REGISTRAR-SE COMO INTERESSADO.
7.3.4. Cada discente poderá registrar interesse em até 2 projetos de extensão, contudo somente será selecionado em apenas um projeto na condição de bolsista, sendo possível ainda ser voluntário em outro projeto.
Não haverá ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo(a) bolsista no exercí cio de suas atividades, limitando-se os valores percebidos em forma de bolsa.
A atividade exercida pelo(a) bolsista não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFPB.
É facultado ao(à ) coordenador(a) selecionar discentes para exercerem a função de voluntário(a) no referido projeto, diferenciando-os dos(as) bolsistas por não serem remunerados(as).
Não haverá ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no exercício do voluntariado ao Prolicen.
A atividade exercida pelo(a) voluntá rio(a) não gerará vínculos de natureza empregatícia, trabalhista ou previdenciária com a UFPB, nos termos do Art. 1o, Parágrafo Ú nico da Lei no 9.608/98.