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Alterados prazos da consulta eleitoral para chefe e subchefe do Departamento de Turismo e Hotelaria do CCTA

publicado: 11/04/2022 18h47, última modificação: 11/04/2022 18h47

A Comissão Eleitoral do Departamento de Turismo e Hotelaria (DTH), do CCTA, alterou os prazos do processo de consulta eleitoral para a escolha de chefe e de subchefe do respectivo departamento. A alteração no cronograma se deu em observâncias às normas contidas na Resolução CONSUNI nº 28/2008 e nº 04/2020. 

De acordo com o documento emitido pela Comissão, o cronograma fica da seguinte maneira:

 

Atividade

Período

Local

Horário

Reabertura do Edital

11 de abril de 2022

Site do CCTA

Manhã

 

Inscrição das chapas

14 de abril de 2022

Contato via e-mail

8h – 20h

Divulgação das chapas inscritas

18 de abril de 2022

Site do CCTA

Manhã

Período para impugnação de candidatura

19 de abril de 2022

Contato via e-mail

8h – 20h

Votação

20 de abril de 2022

Google Forms

8h – 20h

Divulgação do resultado

22 de abril de 2022

Site do CCTA

Manhã

 

 

 Sobre a Consulta Eleitoral 

A Comissão Eleitoral do Departamento de Turismo e Hotelaria (DTH), do CCTA, constituída mediante reunião ordinária do Conselho Departamental, divulgou edital que estabelece as normas e procedimentos para eleição de chefe e subchefe do respectivo departamento. 

Os interessados em concorrer devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do edital e encaminhá-lo à Comissão Eleitoral para o e-mail oficial do DTH, secretaria.dth.cctaufpb@gmail.com, com cópia para os membros da comissão eleitoral: marcia.felix@academico.ufpb.br, janarielli@hotmail.com, e alan.costa@academico.ufpb.br. A inscrição, via e-mail, deverá está acompanhada da proposta de trabalho, comprovante de lotação, regime de trabalho e de uma declaração de aceitação dos termos das normas contidas no edital. 

Importante lembrar que só será aceita a inscrição do candidato a chefe com seu respectivo candidato a subchefe. Caberá à Comissão Eleitoral deferir o pedido no prazo de até vinte e quatro horas. 

Poderão candidatar-se a chefe e a subchefe do DTH, os docentes lotados no departamento cujo regime de trabalho seja de Dedicação Exclusiva e que estejam em efetivo exercício das suas funções. 

Terão direito a voto membros do corpo docente em efetivo exercício lotados no DTH; membros do corpo técnico administrativo, em efetivo exercício, lotados no departamento; e alunos regularmente matriculados nos cursos de Turismo e Hotelaria.

Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a UFPB, o seu direito ao voto só poderá ser exercido apenas uma vez.

Em caso de chapa única, esta será proclamada vencedora se obtiver um total de votos superior à soma dos votos brancos e nulos. No caso de duas ou mais chapas, será considerada vencedora aquela que obtiver a maioria absoluta de votos válidos. Já caso a eleição não satisfaça os critérios elencados, o pleito será anulado e um novo edital será publicado no prazo de 30 dias para a realização de nova consulta.

O chefe e o subchefe eleitos terão mandatos de dois anos (biênio 2022-2024), podendo serem reconduzidos aos cargos de maneira consecutiva apenas uma vez.

 

Reportagem: Débora Freire c/ Comissão Eleitoral do Departamento de Turismo e Hotelaria (DTH/CCTA)