Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > CCTA orienta servidores em casos de suspeita ou contaminação por Covid-19 e sobre contato com pessoas que testem positivo para doença
conteúdo

Notícias

CCTA orienta servidores em casos de suspeita ou contaminação por Covid-19 e sobre contato com pessoas que testem positivo para doença

publicado: 08/02/2022 12h25, última modificação: 09/02/2022 09h29

A Comissão de Biossegurança do CCTA divulgou informações sobre os procedimentos que devem ser adotados por servidores da instituição (que estejam em trabalho presencial ou híbrido) em casos de suspeita ou contaminação por Covid-19, além de contato com pessoas que testem positivo para doença.  

Segundo a Comissão para sintomáticos e que tenham recebido teste positivo para o novo coronavírus, a orientação é de afastamento por 10 dias, contabilizados a partir do dia seguinte em que a pessoa começou a apresentar os sintomas. Nesse caso, o servidor deve seguir o trâmite informado pela Progep (informações detalhadas abaixo), para justificar as faltas do respectivo período, inclusive a solicitação de atestado médico. 

Para quem se encontrar com sintomas gripais, mas cujo exame tenha sido negativo para Covid, o servidor deverá retornar no dia seguinte ao trabalho, após receber o resultado do exame.  

Em relação a quem teve contato com alguém com Covid-19 (dentro das formas de contato que são de risco e estão descritas no Plano de Retorno da Comissão de Biossegurança da UFPB), o servidor deverá ser afastado do trabalho imediatamente e agendar o teste via UFPB ou via rede particular.

Segundo a Pró-reitora de Gestão de Pessoas, da UFPB, Rita de Cassia Pereira, se familiar de servidor apresentar sintomas gripais, ma o servdir não, este deverá comparecer ao trabalho enquanto aguarda resultado do teste, caso tenha feito. "Segundo a legislação, não há previsão legal de afastamento para estes casos de adoecimento na família em função de protocolos de máscara e afastamento. Assim, no nosso caso, familiar com sintoma gripal, [o servidor] permanece no trabalho", afirmou a Pró-reitora.

Importante lembrar que na rede particular, o teste deve ser feito 5 dias após o contato. Já, na UFPB, o agendamento deve ser feito assim que a pessoa tiver ciência de que teve contato com alguém infectado, pois o servidor ainda passará por triagem e o exame não será feito imediatamente, tendo que ser agendado para sua realização. 

Necessário ressaltar que a Prefeitura de João Pessoa também está disponibilizando para a população pontos de testagem gratuita da Covid-19. Para ter acesso ao serviço, é necessário fazer o agendamento pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou pelo site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. No agendamento, o interessado saberá os locais e horários da testagem disponíveis e poderá escolher.

 

Orientações da PROGEP para concessão de licença a servidores com sintomas gripais ou que testem positivo para Covid-19

 

Servidores com sintomas gripais deverão:

1. Entrar em contato com o agendamento on-line para realização do exame RT-PCR na Sala de Coleta da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) (https://www.ufpb.br/biosseguranca) ou procurar atendimento médico mais próximo ou de sua preferência;  

2. Solicitar atestado médico, preencher o Requerimento Geral PROGEP (disponível em: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimento-geral-progep.doc/view) e enviá-los à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP, por meio de processo eletrônico, via SIPAC, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527/2011;  

3. Informar à respectiva chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;  

4. Comparecer à perícia médica oficial, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 2, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;  

5. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC); 

 

Servidores com resultados positivo para COVID-19 deverão:  

1. Procurar o atendimento médico mais próximo ou de sua preferência;  

2. Solicitar o atestado médico;  

3. De posse do teste com resultado positivo, antígeno ou RT-PCR, e do atestado médico, o servidor deverá preencher o Requerimento Geral PROGEP (disponível em: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimento-geral-progep.doc/view) e encaminhá-los à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS) por meio de processo eletrônico, via SIPAC - (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP)-, para realização de exame pericial, anexando os referidos documentos, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da da Lei nº 12.527/2011;  

4. Para os casos de exames de RT-PCR realizados fora da UFPB o servidor deve encaminhar o resultado à CBI, por meio do e-mail biosseguranca@reitoria.ufpb.br;  

5. Informar a sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;  

6. Comparecer à perícia, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 3, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;  

7. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC);  

8- ATENÇÃO! O servidor NÃO deverá colocar o atestado médico no Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto); após envio do atestado, é necessário GUARDAR o atestado original para apresentá-lo no momento da perícia médica oficial ou até que seja confirmado o registro de dispensa de realização de perícia médica, se for o caso. 

Quem tiver alguma dúvida ou para saber mais informações pode entrar em contato com a equipe da PROGEP, com a Comissão de Biossegurança da UFPB ou ainda com a Comissão de Biossegurança do CCTA pelos canais:

 

Whatsapp institucional da PROGEP: 83 32167420

De segunda a sexta-feira

Horário de atendimento: das 8h às 11h e das 13h às 16h

 

Teleatendimento/plataforma conferenciaweb.rnp.br PROGEP

De segunda a sexta-feira

Horário de atendimento: das 13h às 15h 

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/lucianebbs

O tempo de atendimento individual, na sala virtual, é limitado ao máximo de 10 minutos.

 

Comissão de Biossegurança da UFPB

Link: https://www.ufpb.br/biosseguranca/contents/menu/institucional/exames-covid-19 

 

Comissão de Biossegurança do CCTA

Link: http://www.ccta.ufpb.br/biossegurancaccta

 

 

Reportagem: Débora Freire c/ informações da Comissão de Biossegurança do CCTA e da PROGEP/UFPB