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UFPB elabora orientações para concessão de licença a servidores com sintomas gripais ou que testem positivo para Covid-19

publicado: 04/02/2022 10h21, última modificação: 04/02/2022 14h28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), da UFPB, elaborou documento para orientar os servidores da instituição sobre os procedimentos que devem ser seguidos para concessão de licença para tratamento de saúde, em casos de apresentar sintomas gripais ou que teste positivo para Covid-19. 

Abaixo seguem as instruções: 

Servidores com sintomas gripais deverão:

1. Entrar em contato com o agendamento on-line para realização do exame RT-PCR na Sala de Coleta da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) (https://www.ufpb.br/biosseguranca) ou procurar atendimento médico mais próximo ou de sua preferência; 

2. Solicitar atestado médico, preencher o Requerimento Geral PROGEP (disponível em: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimento-geral-progep.doc/view) e enviá-los à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP, por meio de processo eletrônico, via SIPAC, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527/2011; 

3. Informar à respectiva chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico; 

4. Comparecer à perícia médica oficial, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 2, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial; 

5. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC); 

 

Servidores com resultados positivo para COVID-19 deverão: 

1. Procurar o atendimento médico mais próximo ou de sua preferência; 

2. Solicitar o atestado médico; 

3. De posse do teste com resultado positivo, antígeno ou RT-PCR, e do atestado médico, o servidor deverá preencher o Requerimento Geral PROGEP (disponível em: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimento-geral-progep.doc/view) e encaminhá-los à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS) por meio de processo eletrônico, via SIPAC - (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP)-, para realização de exame pericial, anexando os referidos documentos, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da da Lei nº 12.527/2011; 

4. Para os casos de exames de RT-PCR realizados fora da UFPB o servidor deve encaminhar o resultado à CBI, por meio do e-mail biosseguranca@reitoria.ufpb.br; 

5. Informar a sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico; 

6. Comparecer à perícia, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 3, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial; 

7. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC); 

8- ATENÇÃO! O servidor NÃO deverá colocar o atestado médico no Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto); após envio do atestado, é necessário GUARDAR o atestado original para apresentá-lo no momento da perícia médica oficial ou até que seja confirmado o registro de dispensa de realização de perícia médica, se for o caso

 

Quem tiver alguma dúvida pode entrar em contato com a equipe da PROGEP pelos canais:

 

Whatsapp institucional número: 83 32167420

De segunda a sexta-feira

Horário de atendimento: das 8h às 11h e das 13h às 16h

 

Teleatendimento/plataforma conferenciaweb.rnp.br

De segunda a sexta-feira

Horário de atendimento: das 13h às 15h 

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/lucianebbs

O tempo de atendimento individual, na sala virtual, é limitado ao máximo de 10 minutos.

 

Reportagem: Débora Freire c/ informações da PROGEP/UFPB