Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > UFPB prorroga até 17 de novembro prazo máximo para retorno presencial de técnicos e gestores
conteúdo

Notícias

UFPB prorroga até 17 de novembro prazo máximo para retorno presencial de técnicos e gestores

publicado: 26/10/2021 17h04, última modificação: 26/10/2021 17h04

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou o retorno presencial de técnicos administrativos e docentes que atuam como gestores até o próximo dia 17 de novembro. 

A volta ao trabalho presencial estava prevista para ocorrer até dia 29 deste mês, de acordo com a Portaria nº 1061, de 15 de outubro de 2021. Porém, a administração central da UFPB acatou a proposta de membros do Conselho Universitário (CONSUNI) e determinou a prorrogação do prazo limite para adoção das medidas cabíveis e retorno seguro ao trabalho presencial. 

A Portaria com a determinação de prorrogação do prazo de retorno está prevista para ser publicada ainda nesta terça na página do Boletim de Serviço da UFPB. 

Durante a reunião extraordinária do CONSUNI foi deliberada também a criação de uma comissão com o intuito de elaborar sugestões sobre o retorno presencial, a serem apresentadas em nova reunião prevista para ocorrer dia 16 de novembro.  

A comissão será formada por conselheiros do CONSUNI e diretores de Centros dos quatro Campi, representantes de pró-reitorias, Comissão de Biossegurança da UFPB e representações de classe (ADUFPB, SINTESPB e DCE).  

Portaria nº 1061 estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da universidade, respeitando os protocolos de biossegurança, disciplinando as situações em que os servidores poderão ter jornada de trabalho integralmente de forma remota. Ainda de acordo o documento, excepcionalmente, nas unidades administrativas em que a chefia imediata constatar não ser possível o distanciamento social mínimo com o quantitativo total de servidores, conforme protocolos de biossegurança, a jornada de trabalho diária dos servidores deverá ser cumprida de forma, preferencialmente, 50% presencial e 50% remota. Alternativamente, a critério da chefia imediata, será permitido ao servidor trabalhar em dias alternados com jornada integral, complementando a carga horária semanal com atividades remotas nos demais dias. 

Além disso, a Portaria nº 1061 estabelece que servidores docentes em cargos administrativos deverão exercer suas atividades presencialmente, dispensando esta obrigatoriedade para docentes que não tenham cargo de gestão e estejam em atividades remotas de ensino.  

É obrigatório o cumprimento dos protocolos de biossegurança como o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70ºINPM (líquido ou gel) ou com água e sabão, e a manutenção do distanciamento social conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI), disponíveis no site da Comissão.  

Conforme a normativa, a máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua. Os ambientes de trabalho, as salas de aula e os laboratórios deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas permitida em cada ambiente, respeitando o distanciamento social. Para isso, a Portaria orienta as chefias de setor sobre automonitoramento da saúde pelos próprios servidores, afastamento de servidores sintomáticos bem como realização de exame de RT-PCR, entre outras medidas. 


Reportagem: Aline Lins
Edição: Débora Freire