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LAMUSI convoca alunos para participarem do projeto de Divulgação da Orquestra Sinfônica da UFPB (OSUFPB)

Projeto de extensão tem vagas para voluntários, que futuramente poderão ascender à categoria de bolsistas
publicado: 10/11/2025 13h31, última modificação: 10/11/2025 13h50

O Laboratório de Música Aplicada - LAMUSI convoca alunos para participarem do projeto “Divulgação da OSUFPB - Orquestra Sinfônica da UFPB”, aprovado pelo Edital PROEX Nº 14/2025 - PROBEX 2025-2026. Serão aceitos alunos na condição de voluntários, com preferência para os cursos de Jornalismo, Mídias Digitais, Relações Públicas e Cinema. Mas alunos de outros cursos também poderão ser aproveitados, desde que num ramo de conhecimento que dialogue transversalmente com as demandas do projeto.

Fica desde já esclarecido que os alunos voluntários poderão ascender à condição de bolsista durante a execução do projeto, à medida que forem terminando os prazos dos bolsistas em atividade.

Os alunos interessados em participar do projeto, na condição de voluntário, deverão registrar interesse no período de 06 a 12 de novembro, seguindo os passos abaixo:

1. Acessar o SIGAA >>>
2. Acessar o menu BOLSAS >>>
3. Clicar em OPORTUNIDADE DE BOLSA >>>
4. Selecionar o TIPO de bolsa EXTENSÃO >>>
5. Informar o nome do ORIENTADOR (Coordenador do projeto) >>>
6. Clicar em BUSCAR >>>
7. Clicar no ícone PARTICIPAR DA SELEÇÃO DE BOLSA DE EXTENSÃO >>>
8. Preencher o formulário que se abriu, e clicar em REGISTRAR-SE COMO INTERESSADO

PRÉ-REQUISITOS

Os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos, conforme Decreto Nº 7416/2010, como também outros que se façam necessários ao processo de seleção de alunos com perfil extensionista: 

a) Estar regularmente matriculado (a) em qualquer graduação da UFPB;
b) Não participar, como bolsista, de outros programas acadêmicos;
c) Não ser concluinte; d) Apresentar Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) satisfatório (CRA maior ou igual a 5,0);
e) Se bolsista nos editais de 2024, ter submetido resumo no XXV ENEX; 

OBS.: Para seleção do discente voluntário deve ser excetuada a exigência contida nas alíneas “b” e “e”